Conduzir comboios, é um trabalho que exige concentração, dedicação, profissionalismo. Este tenta ser um espaço de prolongamento lúdico das salas de convívio dos maquinistas, com as brincadeiras, as lutas e os problemas dessa classe "elitista", de grevistas (reformados), e que não tem direito a "pontes", nem férias no Verão. Nada do que aqui se passa existe, de facto, embora muitas vezes seja demasiado próximo da realidade.

terça-feira, junho 24, 2008

LEI DA GREVE

LEI DA GREVE(VER AQUI)

Lei da greve MAIS Arbitragem e outros pormenores (lei n.º 99/2003) (ver aqui)

ver com muita atenção a partir do

CAPÍTULO II
Greve

Artigo 591.º
Direito à greve

ver também

Artigo 597.º
Efeitos da greve

1 – A greve suspende, no que respeita aos trabalhadores que a ela aderirem, as relações emergentes do contrato de trabalho, nomeadamente o direito à retribuição e, em consequência, desvincula-os dos deveres de subordinação e assiduidade.

2 – Relativamente aos vínculos laborais dos grevistas, mantêm-se, durante a greve, os direitos, deveres e garantias das partes na medida em que não pressuponham a efectiva prestação do trabalho, assim como os direitos previstos na legislação sobre segurança social e as prestações devidas por acidentes de trabalho e doenças profissionais.

3 – O período de suspensão não pode prejudicar a antiguidade e os efeitos dela decorrentes, nomeadamente no que respeita à contagem de tempo de serviço.

Informa-te, estuda e defende com segurança os teus direitos.

Informados, formados e unidos, conseguiremos MELHOR PARA TODOS!

Precisam-se voluntários para
piquetes de greve (contactar actuais delegados sindicais, ex-delegados e sindicato)

Artigo 594.º
Piquetes de greve


A associação sindical ou a comissão de greve pode organizar piquetes para desenvolver actividades tendentes a persuadir os trabalhadores a aderirem à greve, por meios pacíficos, sem prejuízo do reconhecimento da liberdade de trabalho dos não aderentes.




17 Comments:

Blogger Duque de Loulé said...

"Artigo 601.º
Incumprimento da obrigação de prestação dos serviços mínimos

No caso de não cumprimento da obrigação de prestação de serviços mínimos, sem prejuízo dos efeitos gerais, o Governo pode determinar a requisição ou mobilização, nos termos previstos em legislação especial."

- Não há lugar a sanções individuais ou colectivas!

- Pode haver, isso sim uma "requisição ou mobilização"

"Requisição ou mobilização" só aconteceria DEPOIS DE HAVER "não cumprimento" dos serviços mínimos.

24/6/08 13:42

 
Anonymous Anónimo said...

Aos delegados sindicais, não lhes falem em greves... Eles têm mais com o que se chatear...

24/6/08 14:11

 
Anonymous Anónimo said...

E parece que ja esta outra marcada, mas ainda esta no segredo dos deuses. Desta vez ate vai haver PB autorisados.Consta-se que e de 03a07dejulho. Alguem sabe mais?

25/6/08 12:33

 
Anonymous Anónimo said...

Não me falem em greves que isso deixa-me o hemorroidal todo de fora...

26/6/08 21:11

 
Anonymous Anónimo said...

Fdx. Afinal quem sabe as razoes da greve? Alguem nos explica,porque so agora! Entao e os PB nao se podem fazer?

26/6/08 22:07

 
Anonymous Anónimo said...

Em certos e determinados depósitos,greves com PB's "autorizados" é o mesmo que manteiga em focinho de cão.

27/6/08 07:01

 
Anonymous Anónimo said...

Parece que, desde ontem, já há acordo.
Será verdade?
E, se sim, o que foi acordado?

27/6/08 10:12

 
Anonymous Anónimo said...

Alguém sabe do boss..........?

27/6/08 21:25

 
Anonymous Anónimo said...

pó..pó..pó.dem con..con..con.taaar co..co.miiiigo pa..pa.ra os pi..pi..pi..pi.quetes. eeeu fá..fá..falo e ex..ex..ex.pli..pli.co de..de.vagar aaaos co..co..co.legas a leeeei da gre..gre.ve.
ou..ou.tras pro..pro..pro.fi..fi..fi.ssões tão di..di.gnas cooomo a nó..nó..no.ssa, man..man.dam às ur..ur..ur.tigas os ser..ser.viços mi..mi..mi..mi.nímos! vejaaam lá se hááá re..re..re.quesição para os fu..fu..fu.ni..ni.leiros, su..su..su.ca..ca.teiros, cal..cal..cal.deeeeeireiros, amo..amo..amo.ladores de te..te..te.souras, ven..ven.dedores da lo..lo..lo.taria, ci..ci..ci.ganos das fei..fei.ras, en..en..en.grá..grá.xadores de cál..cál.çado, aaaaarumadores de au..au..au.tomóveis, pe..pe..pe.dintes e outros da noooossa po..po.pu.lação aaaactiva.

28/6/08 00:34

 
Anonymous Anónimo said...

óh gágo, quero lá saber se os paneleiros façam greve!
o que me preocupa é as putas, que prestam um importante serviço público. se querem greve têm de cumprir os serviços minímos.

28/6/08 13:18

 
Anonymous Anónimo said...

Se quem luta nas mais variadas formas, pelos seus direitos, por melhores condições de vida e de trabalho de uma forma ordeira e dentro da legalidade já tivessem apedrejado ou incendiado qualquer coisa, como aconteceu recentemente nos transportes rodoviários, não seriam decerto ignorados pelo governo. Os sindicatos ainda têm muito aprender com os patrões.

1/7/08 12:14

 
Anonymous Anónimo said...

cá com a malta, não se metem eles. Até se esqueceram dos minimos e das requisições-digo eu-porque as más línguas dizem que está guardado só para os máquinistas. É como cavacas. O PS adora-vos!

Durante quase uma semana o governo e o PR perderam o pio, a verem acagaçados pela televisão as mercadorias apodrecerem junto às estradas e a economia do país abanar por falta de bens essenciais. Tiveram de arrotar tudo na mesa negocial!

1/7/08 20:25

 
Anonymous Anónimo said...

Bom dia ,alguém me sabe dizer se a greve vai avançar ou não. É que eu preciso de ir a banhos porque estive de férias em maio.

4/7/08 09:07

 
Anonymous Anónimo said...

Não sei a greve vai ou não para a frente.
Mas sei que não concordo com esta greve, porque não defendo o "quanto pior, melhor".

4/7/08 11:07

 
Anonymous Anónimo said...

Esclarece qual o motivo porque não estás de acordo com a greve.
O que queres dizer com o "quanto pior melhor" ?

5/7/08 00:51

 
Anonymous Anónimo said...

Greve desconvocada.
Preparem o vagão para carregar a massa.

5/7/08 06:16

 
Anonymous Anónimo said...

Eu já mandei reservar um comboio com dupla pela cauda... eheheh!
É que já não vejo um comboio desses à c'anos!

Abraço

6/7/08 11:54

 

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