Manobras em Sintra
Gostava que se discutisse aqui a manobra da linha 4 de Sintra.
Segundo a comunicação N.º 5/05 - segurança nas manobras, e passo a transcrever:
“ Insiste-se, assim, para a necessidade de cumprimento da Regulamentação em vigor, em particular os procedimentos constantes na Instrução Geral n.º4.
Nenhum movimento de manobras, mesmo com a U.M. isolada, se pode efectuar sem um agente que a dirija, orientando a movimentação do material
Nenhuma manobra se pode iniciar sem que o agente de condução seja previamente elucidado da manobra a levar a efeito.
…
No caso de utilização de equipamento de radiocomunicações, as manobras podem ser executadas apenas com intervenção do agente que as dirige devendo ter-se em atenção o seguinte:
O sistema deve permitir ao agente de condução, confirmar as indicações recebidas, isto é, ouvir e repetir a mensagem;…..”
Mas não há qualquer coisa sobre encravamento com sinais?
E a manobra em Monte Abraão?
ajudem-me
20 Comments:
Pois, isso não convem....ja era preciso muito gajo da REFER....contudo uma duvida...como é que um gajo sabe se o movimento é encravado se o sinal de manobras não está associado a um indicador de direcção que nos indique a direcção da manobra?
21/7/05 21:21
Parece que não sabes que o enc(r)avado vais ser tu ,se por um azar acontecer um acidente,aí ficas associado á direcção da manobra
21/7/05 21:36
oh amigo...em caso de acidente, incidente ou peido acidental o maquinista é culpado até prova em contrário...isso é um daqueles factos da vida, tão natural como não chover no inverno
21/7/05 21:46
tens tantos inspectores de tracção e um chefe de depósito espectacular,porque é que os maquinistas não pedem informações a esses senhores,eles devem saber ,ou não?!!
21/7/05 23:38
e se os senhores maquinistas estudassem um pouco mais os textos regulamentares distribuidos pela empresa,não faziam tantas perguntas infantis!
22/7/05 00:30
Ó Amigo...e depois o que é que a malta conversava? take it easy....
22/7/05 00:35
ó mata desgraçadas tás a falar camone para quê?deves pensar que este blog apareçe na CNN...
22/7/05 01:35
Ainda que os Srs Maquinistas estudassem afincadamente os regulamentos o resultado seria o mesmo. São tantos "só se" e "a não ser que" e "excepto se" que no fim ficamos a perceber o mesmo! Talvez se estes fossem elaborados a pensar na segurança e não para, em caso de acidente, limpar toda e qualquer responsabilidade por parte da empresa, a história fosse outra.
22/7/05 11:37
ganda voxx...
Já agora, senhor inspector. anonimous..um abraço
Não posso fazer pb's no fim de semana...Sexta tá bem...
aquele abraço
gostei do comentário...apareça mais vezes mas arranje um nick...anonimo é coisa de nabo
22/7/05 13:06
Já agora, há por aí algum anónimo estudioso, que me explique o procedimento REGULAMENTAR, após uma paragem acidental a jusante de aspecto de paragem?
É q, tirando IGS6/Anexo 4 ao RGS 2 que diz la umas coisitas para operadores de circulação mas que pouco ou nada nos interessam(so o trabalho que aquilo dá a fazer) ainda não achei nada nestes regulamentos maravilha...e o assunto até nem interessa nada
22/7/05 16:15
já agora...o que diz a igs 6 e o anexo 4?...podes ajudar?
Obrigado
22/7/05 23:21
mata velhas,amigo o sinal de paragem tem,(ó santo deus):paragem absoluta;permissiva e deferida,tás a falar de que sinal?és maquinista?nãããã não podes ser!pura e simplesmente recuso-me a ensinar-te como se procede após uma paragem acidental a jusante de qualquer sinal fechado!só podes estar a brincar.mas vá lá,não fices chateado comigo,uma ajudinha:já ouviste falar em marcha-á-vista,autorizações via p.reg.,acompanhamento do comboio por chefe de estação ou de comboio,modelos de circulação??na linha optas pela mais vantajosa para a segurança das circulações,de acordo com o posto de comando,certo amigo.espero que o teu chefe de depó. não leia o teu post!abraço do prof.
23/7/05 00:29
se o senhor maq.virilão,quer falar com um inspector á séria tem que chamar o mata mouros,ok.percebeu,daaaaaaaaaaaaaaa...
23/7/05 00:33
prof.anonimo , saber como proceder nao é a questão...todos nós temos os nossos metodos de assegurar a segurança nestas situações, mais estalo menos estalo com o operador de circulação e a situação resolve-se...a questão é saber em que sitio do regulamento as mesmas estão previstas...sim, que isto deveria estar previsto
"na linha optas pela mais vantajosa para a segurança das circulações,de acordo com o posto de comando,certo amigo"
Oh amigo...isto não é metodo...isso é a maneira que a gente inventa na hora para safar a situação...Eu gostava era de saber o regulamento que diz como devo eu proceder...sim, que eu nao tenho de inventar...apenas cuprir...mas neste caso cumprir o q?
23/7/05 04:29
VIRILAO, (com letra grande q respeito e bonito)
vai ver:
rgs2 anexo 4
capitulo 6
20.1 até 20.2.2 alinea c
A IGS 8 (e não a 6 como por lapso referi, nao refere isto)
23/7/05 04:42
temos que ler os regulamentos com um pouco mais de atenção,porque vem lá qualquer "coisita",sobre como ultrapassar sinais principais;cantonamento;de paragem absoluta;permissiva;deferida,não posso ajudar mais que isto!mais cego que os cegos são aqueles que não querem ver!além disso se por acaso acontecer alguma situação na linha que seja omissa nos regulamentos,como se procede?claro,utilizamos as situações mais restritivas previstas nos regulamentos tendo em conta a segurança de pessoas e bens...
23/7/05 12:17
eu até ia ver...mas só tenho 3 assoalhadas. (acho que devia ganhar mais).
Nem sequer faço ideia onde a Patroa guardou a regulamentação...possivelmente está já no aterro ou na incineradora de S.João da Talha.
Mas obrigado na mesma.
23/7/05 12:27
estou de acordo nesse aspecto da extensão,e ás vezes sobreposição de documentos regulamentares,mas...temos tantos técnicos,tantos doutores,tantos engenheiros a tratar desses assuntos,que assim aproveitamos e combatemos a ociosidade das nossas tropas,á custa reconheço da inteligência e capacidade de interpretação dos senhores maquinistas...peço compreenção!
23/7/05 12:43
além disso se por acaso acontecer alguma situação na linha que seja omissa nos regulamentos,como se procede?claro,utilizamos as situações mais restritivas previstas nos regulamentos tendo em conta a segurança de pessoas e bens...
Obviamente que sim, mas num cenario ideal...isto é, se esta porra funcionasse, a cada caso omisso apenas corresponderia essa situação. Após a resolução da mesma, a mesma seria descrita as chefias, para o estabelecimento de um procedimento uniformizado perante as mesmas...
Mas pronto...eu sou um sonhador
já agora, se quiserem ver os regulamentos ingleses, disponibilizados no site, pela entidade por eles responsavel (coisa q não estou a ver o INTF a fazer...)
Clicar AQUI
Abraço
23/7/05 16:43
tens razão matavelhas.
é essa a ideia, mas sabes que na omissão regulamentar..safam-se os regulamentadores...entala-se o mexilhão...nada de novo.
27/7/05 00:08
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