Conduzir comboios, é um trabalho que exige concentração, dedicação, profissionalismo. Este tenta ser um espaço de prolongamento lúdico das salas de convívio dos maquinistas, com as brincadeiras, as lutas e os problemas dessa classe "elitista", de grevistas (reformados), e que não tem direito a "pontes", nem férias no Verão. Nada do que aqui se passa existe, de facto, embora muitas vezes seja demasiado próximo da realidade.

quinta-feira, setembro 29, 2005

A Saber:

Alguém sabe o que este governo quer do transporte ferroviário?
E já repararam que já falam em requisições civis (para outras classes)?
Vamos lá a ver! Sempre que estes pápuços chegam ao poder, mostram pela força, a ignorância que têm!

Constituição da República Portuguesa (Clicar)

V REVISÃO CONSTITUCIONAL

Artigo 54.º
(Comissões de trabalhadores)

...
5. Constituem direitos das comissões de trabalhadores:
a) Receber todas as informações necessárias ao exercício da sua actividade;
b) Exercer o controlo de gestão nas empresas;
c) Participar nos processos de reestruturação da empresa, especialmente no tocante a acções de formação ou quando ocorra alteração das condições de trabalho;
d) Participar na elaboração da legislação do trabalho e dos planos económico-sociais que contemplem o respectivo sector;
e) Gerir ou participar na gestão das obras sociais da empresa;
f) Promover a eleição de representantes dos trabalhadores para os órgãos sociais de empresas pertencentes ao Estado ou a outras entidades públicas, nos termos da lei.


Artigo 57.º
(Direito à greve e proibição do lock-out)
1. É garantido o direito à greve.
2. Compete aos trabalhadores definir o âmbito de interesses a defender através da greve, não podendo a lei limitar esse âmbito.
3. A lei define as condições de prestação, durante a greve, de serviços necessários à segurança e manutenção de equipamentos e instalações, bem como de serviços mínimos indispensáveis para ocorrer à satisfação de necessidades sociais impreteríveis.
4. É proibido o lock-out.


e se puderem leiam o artigo 59.º

E já agora, senhores comentadores...o artigo 35.º no seu ponto 3
(não escrevam nomes nem de pessoas nem de entidades, sei que é dificil...)

4 Comments:

Anonymous Anónimo said...

E que grande favor que tu fazes ao pessoal ferroviário.Afinal Deus existe.
essas requisições são para mais tarde serem consideradas ilegais, tal como já aconteceu no caminho de ferro.Governo socialista,o balde é o mesmo, o recheio um pouco diferente.

29/9/05 10:38

 
Anonymous Anónimo said...

Mas estes camones paneleiros não desaparecem daqui???!!!!

29/9/05 19:41

 
Anonymous Anónimo said...

Afinal estes "trabalhadores" que foram requisitados não são os mesmos que levaram 3 anos a avaliar o nosso protesto contra a requisição civil que afectou os maquinistas em 2000?
Acho até uma certa graça este governo por uma requisição cívil para encher o olho ao povo...afinal os juízes são politicos e os politicos estão presos aos juízes! Não esqueçam a corrupção e casos como o de pedofilia...Eles comem todos no mesmo prato...
Esta requisição cívil é para tapar os olhos...só faltava os deputados e ministros fazerem greve...mas nada de requisição cívil para estes, pode ser que acabe o défice!...

30/9/05 00:07

 
Anonymous Anónimo said...

Já dizia o outro:
"...sei que pareço um ladrão
mas há muitos que eu conheço
que não parecendo o que são,
são aquilo que eu pareço..."
Seja...

30/9/05 07:50

 

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