Conduzir comboios, é um trabalho que exige concentração, dedicação, profissionalismo. Este tenta ser um espaço de prolongamento lúdico das salas de convívio dos maquinistas, com as brincadeiras, as lutas e os problemas dessa classe "elitista", de grevistas (reformados), e que não tem direito a "pontes", nem férias no Verão. Nada do que aqui se passa existe, de facto, embora muitas vezes seja demasiado próximo da realidade.

sábado, março 04, 2006

3- Fumando o Cachimbo da Paz

Nos fins de 1999, era o AE/SMAQ o único acordo não alterado substancialmente e que mantinha ainda no essencial os direitos tão duramente obtidos, fortalecido pelo facto de os próprios maquinistas terem demonstrado através da sua luta que o (AE) queriam manter, mas igualmente exigiam o prosseguimento das negociações do regulamento de carreiras, redução da idade de reforma e dos aumentos salariais a que tinham direito. Até Agosto de 2003 os maquinistas lutaram porque pensavam ser este o propósito da sua direcção sindical. Hoje sabemos que não foi assim. O que andou a preparar nesse período de tempo, foi a alteração das regras da prestação de trabalho e outras matéria importantes do clausulado do AE. A triste conclusão a que chegamos é que os maquinistas estiveram nas greves de 1999 a 2001 para dar força á sua direcção sindical, não para melhorar as suas condições de vida e trabalho, mas antes para verem reduzidas substancialmente os seus direitos!!
A direcção entendeu que os maquinistas já trabalhavam pouco e que lhes podia perfeitamente aumentar a intensidade de trabalho (não confundir com produtividade!) e trabalharem até 10horas diárias sem direito a receber a remuneração de trabalho extraordinário. Esta genial “descoberta”, nem no século passado quando trabalhávamos 45h semanais era possível de acontecer. Andar de cavalo para burro! – Dizem os maquinistas. Negócio da China! – Dirão outros.
Mas a direcção da SMAQ foi ainda mais longe! Ao contrário do que se quer ainda fazer crer, com a assinatura deste “acordo”, á revelia dos maquinistas e contrariando a decisão de uma Assembleia-geral, não foram somente alteradas meia dúzia de cláusulas, mas foi revisto praticamente todo o clausulado com implicações graves de impacto directo na prestação de trabalho e na função do maquinista e na retirada de direitos. Matéria gravosa que tem vindo a ser aplicada a conta-gotas como convém.
Vejamos:

o Alteração dos direitos e deveres das partes, garantias dos trabalhadores, com a possibilidade de se baixar a retribuição e a categoria profissional.
o Formação profissional
o Nas carreiras, nas quais se aplica as nomeações em detrimento dos concursos e se intensifica as funções;
o Eliminadas as transferências a pedido do trabalhador e alterado o conceito de transferência por necessidade de serviço nas categorias;
o Trabalho extraordinário e período normal de trabalho, alterado o período de referência das 40horas de 8 para 12 semanas;
o Trabalho diário superior a 9horas, sem direito a remuneração extraordinária;
o Possibilidade de saída para o descanso semanal sem se saber o serviço posterior;
o Possibilidade de alteração do serviço no próprio dia;
o Entradas e saídas de serviço entre as 2h e as 5h da manhã e entradas ás 5h após o descanso semanal;
o Períodos de trabalho sem a correspondente tomada de refeição;
o Não pagamento do complemento de doença (13º mês) na situação de doença prolongada;
o Nas condições gerais de admissão, exigência de perfil (?) para o posto de trabalho e obrigatoriedade de residência na área;
o Perda de antiguidade nas readmissões;
o Nas faltas, justificadas ou não, alterado significativamente o conceito e abrangência;
o A cláusula trimestral deixa de ser concedida obrigatoriamente na data pretendida pelo trabalhador;
o Na participação de faltas é alterado o período de comunicação à empresa;
o Eliminados os regulamentos de faltas e ausências, férias, concessões de viagens, reconversão e reclassificação dos trabalhadores, estudantes, usos e costumes;
o Igualmente eliminados ou substancialmente reduzidos, matérias importantes como salubridade, higiene, segurança e comodidade no trabalho, comissões de segurança e limitações do exercício da actividade sindical.

1 Comments:

Blogger virilão said...

Como diria o "JUMBO",
-isto não é publicidade, é MESMO VERDADE
Quem não concordar, em vez de comentar logo, sugiro que vá ler o acordo de 2003, com calma e depois, sim, venha comentar (e com modos)

4/3/06 23:10

 

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