Conduzir comboios, é um trabalho que exige concentração, dedicação, profissionalismo. Este tenta ser um espaço de prolongamento lúdico das salas de convívio dos maquinistas, com as brincadeiras, as lutas e os problemas dessa classe "elitista", de grevistas (reformados), e que não tem direito a "pontes", nem férias no Verão. Nada do que aqui se passa existe, de facto, embora muitas vezes seja demasiado próximo da realidade.

segunda-feira, março 20, 2006

O código do trabalho

Espero que ajude a ver a questão

Quanto ao enquadramento da clausula/ (dia CP):

Código do Trabalho - Original aqui

"Artigo 4.ºPrincípio do tratamento mais favorável
1 - As normas deste Código podem, sem prejuízo do disposto no número seguinte, ser afastadas por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, salvo quando delas resultar o contrário.
2 - As normas deste Código não podem ser afastadas por regulamento de condições mínimas.
3 - As normas deste Código só podem ser afastadas por contrato de trabalho quando este estabeleça condições mais favoráveis para o trabalhador e se delas não resultar o contrário. "

Férias no Código do Trabalho - Original aqui

O Código do Trabalho, publicado através da Lei 99/2003, de 27 de Agosto, veio implementar novas regras relativas à duração do período de férias. O período anual de férias mantém-se nos 22 dias úteis. Porém, consagra-se expressamente que este é o período mínimo de férias, podendo ser aumentado por acordo entre o empregador e o trabalhador ou por disposição de instrumento de regulamentação colectiva. Foi, ainda, consagrado o aumento do período anual de férias por efeito da assiduidade do trabalhador, até ao máximo de 25 dias úteis por ano. Neste quadro, a lei estabelece que a duração do período de férias é aumentada no caso de o trabalhador não ter faltado, ou na eventualidade de apenas ter faltas justificadas, no ano a que as férias se reportam, nos seguintes termos:
(I) 3 dias de férias até ao máximo de 1 falta ou 2 meios dias;
(II) 2 dias de férias até ao máximo de 2 faltas ou 4 meios dias;
(III) 1 dia de férias até ao máximo de 3 faltas ou 6 meios dias.Apesar de o Código do Trabalho ter entrado em vigor em 1 de Dezembro de 2003 e não estar prevista nenhuma norma transitória específica para esta situação, o aumento dos dias de férias em função da assiduidade só deverá ser aplicado no ano de 2005. Com efeito, a assiduidade que, no ano de 2004, relevaria para o pretendido efeito seria a verificada no ano de 2003 e não sendo aplicável o Código do Trabalho aos factos totalmente passados antes da respectiva entrada em vigor, apenas seria de atender para este efeito à assiduidade do mês de Dezembro de 2003. Nestes termos, não obedece a um mínimo de razoabilidade pretender-se que a assiduidade do mês de Dezembro de 2003 seja, só por si, condição suficiente à operacionalidade deste regime. Relativamente ao subsídio de férias, parece que este não deverá sofrer um aumento proporcional ao aumento do período de férias uma vez que, ao contrário do que acontecia na legislação anterior, a lei não igualiza o montante do subsídio de férias ao da retribuição das férias, estipulando que o referido subsídio é correspondente ao montante da retribuição-base e demais prestações retributivas que sejam contrapartida do modo específico da execução do trabalho.

2 Comments:

Blogger virilão said...

A minha opinião:
O código do trabalho entrou em vigor em 2003, desde então temos mantido a clausula.
Pelo que leio no código do trabalho, não me parece que a clausula não tenha enquadramento e pela parte das férias, também me parece que não me querem dar nada a que eu já não tenha, pelo mesmo código, direito.

Não estamos "ilegais" (e se estivéssemos(?) - a requisição civil de 2001/2, também o foi (ilegal) e não foi por isso que não a tivemos que acatar – abraço ao Guterres e Ferro Rodrigues, - onde estão? – nós cá vamos indo), e não creio que seja em altura de vacas magras, que vamos fazer “bons negócios” com quem não tem “nada para dar”.
Basta fazer uma viagem a Marrocos (ou esperar um marroquino na rua Augusta, para ver que o 1.º valor é sempre o pior).
Façamos como o Sporting e vamos guardar os "aneis" para demorar mais tempo a chegar aos dedos.

Quanto mais cedo cedermos nesta, mais cedo quererão outras

20/3/06 21:53

 
Blogger Salvador said...

vamos guardar os "aneis" ???
Que aneis amigo?
Os aneis já estão no prego.
Pouco sobra a quem nada tem, temos uma mão cheia de nada e mesmo assim incomoda os nossos governantes.
Como é q é possivel

21/3/06 22:01

 

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