Artigo 53.º da Constituição Portuguesa
CAPÍTULO III
Direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores
Artigo 53.º
(Segurança no emprego)
É garantida aos trabalhadores a segurança no emprego, sendo proibidos os despedimentos sem justa causa ou por motivos políticos ou ideológicos. (E mais aqui)
-Parece que as Confederações dos patrões (ver aqui) querem acabar com este artigo. (e eu acho que pelo sim pelo não...acabo com um ou dois blogs que andam por aí...)Nem tudo é mau:
"O primeiro-ministro, José Sócrates, anunciou hoje, no Parlamento, um programa de apoio à família e à natalidade, aumentando o abono de família para as crianças e criando uma nova prestação de apoio à gravidez." Aqui
Se for mais de 500€/mês é capaz de ser um sucesso, já se for menos...
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