Conduzir comboios, é um trabalho que exige concentração, dedicação, profissionalismo. Este tenta ser um espaço de prolongamento lúdico das salas de convívio dos maquinistas, com as brincadeiras, as lutas e os problemas dessa classe "elitista", de grevistas (reformados), e que não tem direito a "pontes", nem férias no Verão. Nada do que aqui se passa existe, de facto, embora muitas vezes seja demasiado próximo da realidade.

sexta-feira, março 31, 2006

Kit "4 Clausulas"



Aproveito para enviar as melhoras ao Amigo Sousa que anda a baldar-se muito nas curvas de mota.

quinta-feira, março 30, 2006

Uma tribo paciente



BY Pena Escarlate

terça-feira, março 28, 2006

Jornal Público

"Outra forma de ganhar dinheiro seria na adopção de um agente único
por comboio, o que se traduziria numa poupança de 62,6 milhões de
euros.

Em vez de um maquinista e um revisor em cada composição da Grande Lisboa, os comboios passariam a ter apenas o maquinista, sendo o controlo dos bilhetes feito por brigadas de fiscais. Uma medida que agrada aos revisores, que preferem trabalhar em grupo devido à
sensação de insegurança que tem vindo a aumentar.
Os maquinistas são também “convidados” a financiar a criação de valor na CP-Lisboa. O Plano Líder 2010 fala da necessidade de aproximar o contrato de trabalho
daqueles profissionais da Lei Geral do Trabalho, o que permitiria uma poupança de 44 milhões de euros à empresa. A Secretaria de Estado dos Transportes escusou-se a comentar se aprovava o plano estratégico da CP.

O documento foi feito pela consultora Roland Berger e tem vindo a ser apresentado aos quadros da empresa como um produto final, sem a sua participação."

Jornal "Público"
Obrigado B.D.

sexta-feira, março 24, 2006

contra-ataque e contra-proposta (2 em 1)

Agradecimentos ao estimado comentador"naserguei", pela novidade do site da lista concorrente
ver Aqui mas ainda está um bocado verde.

A minha contra-proposta para as Férias/cláusula.
Nós somos trabalhadores, queremos produzir, de férias não se produz – não quero mais dias de férias, quero levantar o PIB!

Como tal a minha proposta é:
Ficamos com 24 dias de férias (como estamos)
Pagam-nos 25 dias de férias (ou seja, igual ao código do trabalho).
E mantemos as cláusulas como estão (1 por trimestre e pagas).


Não sendo aceite pela empresa, mantém-se a coisa como está, porque há uma grande crise económica e social e os direitos não estão em saldos (no fundo a mesma merda que nos dizem a nós quando não nos podem dar mais que 1,5%, por causa da crise, mas podem pagar-nos mais 3 dias de trabalho se prescindir-mos de algo…assim já há dinheiro?????) Estranho, não?

quinta-feira, março 23, 2006

24 Noras by VirilÉpics

segunda-feira, março 20, 2006

O código do trabalho

Espero que ajude a ver a questão

Quanto ao enquadramento da clausula/ (dia CP):

Código do Trabalho - Original aqui

"Artigo 4.ºPrincípio do tratamento mais favorável
1 - As normas deste Código podem, sem prejuízo do disposto no número seguinte, ser afastadas por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, salvo quando delas resultar o contrário.
2 - As normas deste Código não podem ser afastadas por regulamento de condições mínimas.
3 - As normas deste Código só podem ser afastadas por contrato de trabalho quando este estabeleça condições mais favoráveis para o trabalhador e se delas não resultar o contrário. "

Férias no Código do Trabalho - Original aqui

O Código do Trabalho, publicado através da Lei 99/2003, de 27 de Agosto, veio implementar novas regras relativas à duração do período de férias. O período anual de férias mantém-se nos 22 dias úteis. Porém, consagra-se expressamente que este é o período mínimo de férias, podendo ser aumentado por acordo entre o empregador e o trabalhador ou por disposição de instrumento de regulamentação colectiva. Foi, ainda, consagrado o aumento do período anual de férias por efeito da assiduidade do trabalhador, até ao máximo de 25 dias úteis por ano. Neste quadro, a lei estabelece que a duração do período de férias é aumentada no caso de o trabalhador não ter faltado, ou na eventualidade de apenas ter faltas justificadas, no ano a que as férias se reportam, nos seguintes termos:
(I) 3 dias de férias até ao máximo de 1 falta ou 2 meios dias;
(II) 2 dias de férias até ao máximo de 2 faltas ou 4 meios dias;
(III) 1 dia de férias até ao máximo de 3 faltas ou 6 meios dias.Apesar de o Código do Trabalho ter entrado em vigor em 1 de Dezembro de 2003 e não estar prevista nenhuma norma transitória específica para esta situação, o aumento dos dias de férias em função da assiduidade só deverá ser aplicado no ano de 2005. Com efeito, a assiduidade que, no ano de 2004, relevaria para o pretendido efeito seria a verificada no ano de 2003 e não sendo aplicável o Código do Trabalho aos factos totalmente passados antes da respectiva entrada em vigor, apenas seria de atender para este efeito à assiduidade do mês de Dezembro de 2003. Nestes termos, não obedece a um mínimo de razoabilidade pretender-se que a assiduidade do mês de Dezembro de 2003 seja, só por si, condição suficiente à operacionalidade deste regime. Relativamente ao subsídio de férias, parece que este não deverá sofrer um aumento proporcional ao aumento do período de férias uma vez que, ao contrário do que acontecia na legislação anterior, a lei não igualiza o montante do subsídio de férias ao da retribuição das férias, estipulando que o referido subsídio é correspondente ao montante da retribuição-base e demais prestações retributivas que sejam contrapartida do modo específico da execução do trabalho.

sábado, março 18, 2006

Feliz dia do Pai

Hoje é o dia do Maquinista Português!

Sempre que algo corre mal cá na "casa"...

...Quem é o pai da "criança"?

O Maquinista!


Feliz dia do Pai!

Este blog recomenda Durex

quinta-feira, março 16, 2006

A carta (semi-aberta)

Hoje, apareceu em alguns cacifos uma carta devidamente assinada, de alguém que não vou revelar o nome, apenas para isto sair o menos possível de dentro da classe.

Caro colega e amigo: desde, já lamento que não tenhas tido verba para mandar fazer mais fotocopias lá na papelaria, a fim de pores uma em cada cacifo.
Se precisares de financiamento diz, que a malta faz aqui uma “vaquinha” e arranja-se já verba, só tens que trazer a factura devidamente carimbada pelo estabelecimento comercial, não é que desconfie de ti, mas já estou farto de defender pessoal, por questões semelhantes.

Achei brilhante a forma como falas do nosso colega e amigo e pelo respeito que lhe tens e digo-te desde já que concordo com tudo, sem excepções, um abraço, amigo e sincero a ele.
Só acho estranho é que se ele é o melhor (e volto a dizer-te que concordo plenamente), porque é que os outros te convidam a ti, e sempre a ti? Serás porventura ainda melhor?

Noutra parte da carta, falas que ele não “é um organizador de festas e orgias com “gajas” em cima das mesas”.
Estarias porventura a referir-te a isto?(Clicar)
Devo dizer-te que se te referes mesmo a isso, fui eu que organizei, e foi um almoço entre amigos e apareceu quem quis, a moça da foto é um truque de imagem que eu fiz nos meus tempos livres. (aceito encomendas)
Deixo-te aqui em baixo o original.
Pensava que se percebia facilmente, mas já vi que estou a ficar mesmo bom naquilo, uma vez que já consigo “enganar” gente tão bem cotada intelectualmente. Desculpa, foi mesmo sem intenção, não queria enganar ninguém.
Lamento que não tenhas ido ao almoço, provavelmente não viste o convite numa das tuas rápidas passagens pela nossa sala bem ventilada, com luz natural, etc.
Já agora, cada um pagou o seu, que nós somos democráticos e não alinhamos naquelas cenas de “todos pagam para alguns”.
Se puderes da próxima vez coloca uma data no teu documento, fica sempre bem. (é que se vires a data em que ela aparece no deposito e o que se passa no blog….vem muito a despropósito, mas lá terás as tuas razões)
E não percas tempo comigo, não sou candidato nem estou em listas, não quero subir/mudar/baixar, só quero mesmo unir o pessoal (alguém o conseguirá?).
Canaliza as tuas energias, para as coisas boas que um cargo como o teu nos pode trazer, e se fizeres um bom trabalho, o pessoal recompensar-te-á com um mandato (e será de certeza porque o mereces), não te preocupes já, com os outros pretendentes, - 1.º o acordo 2006, depois as lutas sindicais, não concordas?
És meu amigo, quer gostes, quer não! (os meus amigos sou eu que escolho, ok?)
Tal como na tua primeira carta (em que te pedi por telefone para publicar e me disseste que não o querias fazer), peço-te agora por aqui para a enviares, por e-mail para eu a publicar, teria muito gosto.
Tenho muita estima por ti e por quem te lidera, mas as ideias…são outra coisa – o que não quer dizer que as minhas é que estejam certas/melhores, etc.
Deixa-me ter opinião, está bem? (sou da geração da coca-cola, já não apanhei a ditadura)
Um abraço e continuem um trabalho que espero bom! (já agora, 6,41 de sub de refeição é curto - as infraestruturas tiveram 6,50...entre outras coisas) - não se distraiam com "fait-divers"


A gaja não está cá, ok...?

quarta-feira, março 15, 2006

Dedicatória

Tempo houve, em que aparecias sempre com outro
Não me olhavas, não me chamavas
Lembrava-me de ti só quando te via
Ou quando me tocavas

O ano passado, já perto do Verão
Começaste a olhar, a tentar
Abri-te as portas, entraste de repente
Agora, estás sempre presente

Por ti aqueço, arrefeço
Por ti me ausento
Por ti aguento
E me afasto de alguém

Contigo cultivo uma riqueza maior
Contigo cultivo um princípio diferente
Contigo me afasto de uns olhos chorosos
Porque não posso estar mais presente.



Dedico aos nossos filhos

segunda-feira, março 13, 2006

Cuidado - contra-informação


Audiencias do blog em apenas uma hora (9h30 ás 10H30, hora em que o pessoal chega ao serviço e começa logo a produzir desenfreadamente)

Pois é Pessoal, saímos do anonimato.

Depois da última reunião de sindicatos com o C.G. (sexta-feira passada), eis, que este humilde espaço se "internacionalizou" e está agora declaradamente sem controlo.

Peço a máxima atenção aos senhores maquinistas e tribos amigas, o favor de terem muita atenção a comentários mais ásperos ou desviantes, respeitem as outras opiniões.

vejam aqui : leiam tudo e os respectivos "aquis" do fundo da página linkada.

Queria só deixar umas notas:

O facto de haver concorrência na direcção do SMAQ, não quer dizer que estejamos desunidos, pelo contrário, quer dizer que há mais gente e com mais ideias para ir á luta!

Este toque, talvez tenha sido o ponto de reunião que nos faltava em torno de um objectivo comum, lutarmos por melhores condições para nós, e se os outros também ganharem com isso, não há problema (embora pela atitude e postura alguns, não mereçam, mas nós somos nobres)

Já agora, aproveito para informar que a direcção do SMAQ, se portou de forma exemplar, na ultima reunião com a empresa, e que voltou claramente a mostrar aquilo que os/nos notabilizou há uns anos atrás, e que tanta limalha no olho deixou, de alguns, menos nobres.

Agradeço ao sindefer o facto de nos ter Linkado, dando-nos mais visibilidade, facto que aqui retribuo.

Lamento, algumas palavras menos felizes do PS CP que mostra mais uma vez, que procura claramente tacho, e uns "tótós" que lho proporcionem...

Força SMAQ,

DIRECÇÃO, estamos convosco (sem excepções), antes e depois das eleições!

Toca a reunir!

domingo, março 12, 2006

Estatisticas


"Valem o que valem"

O assunto "Greves" foi publicado a 21 Fevereiro
O assunto do Bufa Longa a 4 Março
O assunto "consultadoria" a 10 Março
A média de visitas é 42 em 9 meses

já agora, o dia em que isto é mais visitado é ás quintas feiras (deve ter a ver com a brilhante campanha Europeia do Benfica)
O record, é mesmo o de 103 visitas de pc's diferentes num só dia.

Informo os estimados amigos, que estou a tentar preparar um "site" para consultas, no qual, finalmente, será exigida uma password, e onde (se correr bem) haverá
- local para sacar escala, calculos abonos,
- um forum;
- um local para sinalizar trocas de serviço, aluguer de casas no algarve, venda de automoveis, etc.
- ranking de casqueiros
- ranking PB's
- artista da semana
- recado ao chefe
entre outros.
por favor ajudem a criar mais items
aquele abraço, obrigado e desculpem qualquer coisinha
Os mais curiosos, podem já cheirar a coisa, aqui

Agradecimento especial a João Mosh, pela ajuda, disponibilidade e paciência, que tem e vai ter, para a elaboração deste projecto (espera-se que pronto, ainda antes do TGV TUGA)

sexta-feira, março 10, 2006

Ver à frente...

clicar na imagem para ver melhor


Espero que este Post mude de uma vez por todas, a ideia, de que este sitio, é de apoio á campanha de A ou B.
Quero uma classe (tribo) mais informada, mais unida.
Quero outras classes (tribos) mais Informadas, mais unidas.
Quero o melhor para mim, mas sozinho, não consigo nada.

Ao Careca de Benfica: Este até tem desenhos, espero que percebas que estás do meu lado e não contra mim, vota em quem quiseres, mas prepara-te para a mudança, com estes ou com outros. A informação, e a discussão (saudavel) faz de nós uma potencia ainda maior. Não somos o sindicato dos amuladores de tesouras...

outra nota: original aqui

outra nota: não posso com estes tipos, mas que neste aspecto estão anos luz á frente dos "melhores do mundo"...

sábado, março 04, 2006

O código Escarlate - descodificado by Bufa-Longa



Introdução. (clica aqui)

1- A caminho do Oeste pelo trilho Smoky Hill (clica aqui)

2- Era uma vez uma tribo…(clica aqui)

3- Fumando o Cachimbo da Paz. (clica aqui)

4- Enquanto os “Bravos” caçam o búfalo, a aldeia é atacada. (clica aqui)

5- O elixir “milagroso” (clica aqui)

By Bufa-Longa

Introdução

O texto do Pena Escarlate publicado neste espaço em Outubro do ano passado e outros textos posteriores de outros colegas relativos ao agravamento da nossa situação laboral, fizeram-se reflectir. Há necessidade de aprofundarmos a discussão dos problemas que nos afectam. Devido á especificidade da nossa profissão não é fácil analisá-los colectivamente como se faz numa fábrica ou num escritório. Temos pois de aproveitar todos os espaços e oportunidades de discussão, como é este o caso. Todos temos a responsabilidade de ajudar na discussão dos problemas que dizem respeito a todos nós. Da empresa, dos trabalhadores e dos utentes do caminho-de-ferro. Os interesses são comuns. Ou deveriam ser. Melhores transportes e serviços. Melhores condições de vida e trabalho. Trabalho com direitos. Para todos, acesso aos bens essenciais à vida. À liberdade. Á paz.
Sou apenas um ferroviário com a função de maquinista que pertence á família de trabalhadores portugueses de cujo trabalho não se enriquece, mas é a base da riqueza duma sociedade. Nada me move para além disto. Não sou candidato a nada, nem pretendo vir a ser. Defendo em termos políticos e nomeadamente em termos sindicais, os projectos colectivos. Recuso pois, as figuras providenciais e as soluções individuais em detrimento das de grupo.
Naturalmente que a minha opinião no descodificamento do código de Escarlate poderá ser controversa e discutível. É esse o meu objectivo. Tenho consciência que se abordasse todo o conjunto de situações que nos afectam, seria fastidiosamente longo. Serei pois, o mais sucinto possível.
Uma palavra de reconhecimento e agradecimento ao nosso Virilão, pela coragem, competência e dedicação á nossa causa. Não só pelo blog. Porque é justo pelas posições que tem tomado desde que ingressou na “tribo”.
Por último, uma referência a esse documento fascinante de Dee Brown, “Enterrem meu coração na curva do rio”, a cujo texto, Pena Escarlate igualmente se socorreu nas suas referências sobre o povo índio norte-americano e a sua histórica odisseia de luta pela liberdade, pelos seus direitos e contra o seu extermínio como povo.

1- A caminho do Oeste pelo trilho Smoky Hill

Na literatura oficial e nos Westerns correspondentes, as cenas foram sempre iguais. O rapaz matava o bandido e casava com a rapariga. O bandido, claro, era o índio. Rumo ao Oeste, os pacíficos colonos à procura da Terra Prometida. No cimo dos montes, a silhueta dos índios pintados e armados de arcos e flechas. O rapaz a dar ordens para colocarem as carroças em círculo. Berraria e confusão. Cavalos á desfilada pelos montes abaixo. Os colonos, nervosos, entrincheirados, apontam as espingardas. O rapaz, sereno, ordena: “Só disparam quando eu disser. Temos poucas munições”. Começa o tiroteio. Os índios são varridos dos cavalos em vagas sucessivas. A rapariga carrega as espingardas. As setas que são lançadas pelos índios ou acertam nas carroças ou nos ombros ou pernas dos Cara-Pálidas. A mais certeira e mortal acerta sempre no colono mais velho que é, por acaso, o viúvo, pai da rapariga que fica assim, por culpa dos Peles-Vermelhas, sozinha no mundo. O rapaz pega na mão da rapariga e lança-lhe um olhar profundo. As munições que restam, só já chegam para mais uma investida dos índios. Quando tudo parece perdido, ouve-se ao longe o toque de clarim. Eis que surge no horizonte a salvadora 7ª Cavalaria dos “Facas-Longas” que cercam a meia dúzia de índios que ainda restam, eliminando-os rapidamente. Os colonos exultam. O rapaz e a rapariga abraçam-se e beijam-se longamente. É o Happy End.
Tal como estes “Índios-Pintados” que gritavam e lutavam pelo direito de viverem nas suas terras de acordo com a sua tradição e cultura, também os ferroviários sempre souberam, sem arcos e flechas, mas com outras “armas”, defenderem os seus direitos e a sua dignidade. Sempre que o fizeram com determinação, também foram apelidados de “selvagens impiedosos”. Também nesta luta por vezes desigual, sempre houve quem lutasse com a firmeza de quem tem razão da justeza da sua luta e quem infelizmente enveredasse pelo caminho da traição e do compromissivo e que a história se tem encarregado de comprovar, ser o caminho mais rápido do colapso e da auto-destruição.
Não deixa de ser curioso que Pena Escarlate tenha escolhido e comparado a “nossa tribo” (Maquinistas? Todos os ferroviários?) á tribo dos Sioux Oglalas, tribo especialmente conhecida e temida pelos “Casacos-Azuis” pelo seu carácter combativo e determinado na defesa do seu povo e que infligiu ao poderoso exército norte-americano comandado pelo famoso General Custer, uma das mais humilhantes derrotas da sua história, na célebre batalha de Little Big Horn.
Apesar do nosso passado determinado, temos infelizmente vindo a perder este importante predicado. Que o crescente aumento do poder político dos “Cara-Pálidas” só por si não justifica.
O nosso cada vez mais alheamento dos problemas da “Tribo”, a nossa divisão, a escolha dos nossos “Chefes Tribais”, têm constituído, também, factores determinantes na nossa actual situação laboral. Mas comecemos pelo princípio…

2- Era uma vez uma tribo…

Com o 25 Abril de 1974, os trabalhadores portugueses conseguiram o direito á contratação colectiva. Os então 27 mil ferroviários obtiveram no seu primeiro Acordo de Empresa (AE) negociado livremente, os direitos que á muito ansiavam e lutaram durante o período do fascismo.
Posteriormente e durante bastantes anos, a conduta dos ferroviários e das suas estruturas sindicais representativas, norteou-se por firmes princípios de ética sindical, na defesa dos direitos dos trabalhadores e do caminho-de-ferro, apesar das posteriores realidades políticas e sociais forjadas e implementadas pelas forças que nunca se conformaram com o domínio momentaneamente perdido, retomando a ofensiva contra os direitos e interesses individuais e colectivos dos trabalhadores, com o objectivo de os colocar nas condições de exploração anteriores a 1974. Contando com a proliferação e ajuda de um “novo sindicalismo”, consubstanciado na divisão sindical, foram obtendo em seu proveito a renúncia de direitos em fases determinantes, como sejam entre outras, no ASMCP, no AE da EMEF, nos AE’s Gerais da REFER e da CP em 1999 e mais recentemente no AE/SMAQ em 2003. Pelo meio, ficou também a consciente colaboração anuais na política de imposição de baixos salários, a flexibilização dos horários de trabalho, a renúncia a que o regulamento de carreiras deixe de ser um instrumento político de divisão de trabalhadores, para ser um instrumento de dignificação das categorias e carreiras profissionais dos ferroviários. Esta política dita sindical, sabe no entanto que papel histórico poderá estar a terminar. Depende da atitude da “Tribo”. Ou melhor, das “Tribos”…

3- Fumando o Cachimbo da Paz

Nos fins de 1999, era o AE/SMAQ o único acordo não alterado substancialmente e que mantinha ainda no essencial os direitos tão duramente obtidos, fortalecido pelo facto de os próprios maquinistas terem demonstrado através da sua luta que o (AE) queriam manter, mas igualmente exigiam o prosseguimento das negociações do regulamento de carreiras, redução da idade de reforma e dos aumentos salariais a que tinham direito. Até Agosto de 2003 os maquinistas lutaram porque pensavam ser este o propósito da sua direcção sindical. Hoje sabemos que não foi assim. O que andou a preparar nesse período de tempo, foi a alteração das regras da prestação de trabalho e outras matéria importantes do clausulado do AE. A triste conclusão a que chegamos é que os maquinistas estiveram nas greves de 1999 a 2001 para dar força á sua direcção sindical, não para melhorar as suas condições de vida e trabalho, mas antes para verem reduzidas substancialmente os seus direitos!!
A direcção entendeu que os maquinistas já trabalhavam pouco e que lhes podia perfeitamente aumentar a intensidade de trabalho (não confundir com produtividade!) e trabalharem até 10horas diárias sem direito a receber a remuneração de trabalho extraordinário. Esta genial “descoberta”, nem no século passado quando trabalhávamos 45h semanais era possível de acontecer. Andar de cavalo para burro! – Dizem os maquinistas. Negócio da China! – Dirão outros.
Mas a direcção da SMAQ foi ainda mais longe! Ao contrário do que se quer ainda fazer crer, com a assinatura deste “acordo”, á revelia dos maquinistas e contrariando a decisão de uma Assembleia-geral, não foram somente alteradas meia dúzia de cláusulas, mas foi revisto praticamente todo o clausulado com implicações graves de impacto directo na prestação de trabalho e na função do maquinista e na retirada de direitos. Matéria gravosa que tem vindo a ser aplicada a conta-gotas como convém.
Vejamos:

o Alteração dos direitos e deveres das partes, garantias dos trabalhadores, com a possibilidade de se baixar a retribuição e a categoria profissional.
o Formação profissional
o Nas carreiras, nas quais se aplica as nomeações em detrimento dos concursos e se intensifica as funções;
o Eliminadas as transferências a pedido do trabalhador e alterado o conceito de transferência por necessidade de serviço nas categorias;
o Trabalho extraordinário e período normal de trabalho, alterado o período de referência das 40horas de 8 para 12 semanas;
o Trabalho diário superior a 9horas, sem direito a remuneração extraordinária;
o Possibilidade de saída para o descanso semanal sem se saber o serviço posterior;
o Possibilidade de alteração do serviço no próprio dia;
o Entradas e saídas de serviço entre as 2h e as 5h da manhã e entradas ás 5h após o descanso semanal;
o Períodos de trabalho sem a correspondente tomada de refeição;
o Não pagamento do complemento de doença (13º mês) na situação de doença prolongada;
o Nas condições gerais de admissão, exigência de perfil (?) para o posto de trabalho e obrigatoriedade de residência na área;
o Perda de antiguidade nas readmissões;
o Nas faltas, justificadas ou não, alterado significativamente o conceito e abrangência;
o A cláusula trimestral deixa de ser concedida obrigatoriamente na data pretendida pelo trabalhador;
o Na participação de faltas é alterado o período de comunicação à empresa;
o Eliminados os regulamentos de faltas e ausências, férias, concessões de viagens, reconversão e reclassificação dos trabalhadores, estudantes, usos e costumes;
o Igualmente eliminados ou substancialmente reduzidos, matérias importantes como salubridade, higiene, segurança e comodidade no trabalho, comissões de segurança e limitações do exercício da actividade sindical.

4- Enquanto os “Bravos” caçam o búfalo, a aldeia é atacada

Revisão do Acordo AE 2003

Deveres dos Trabalhadores
Antes
Para a melhoria da produtividade e da qualidade de serviço, era necessário, para além do asseguramento dos necessários meios técnicos, teria de se garantir a dignidade dos trabalhadores.


Agora
Desaparece a salvaguarda da dignidade dos trabalhadores



Deveres da Empresa
Antes
Proporcionar a todos os trabalhadores os meios adequados ao desenvolvimento da sua formação geral e técnicoprofissional, estabelecendo condições de resposta permanente ás necessidades de formação…

Agora
É eliminado a obrigatoriedade de “resposta permanente”…

Antes
Garantir aos dirigentes e delegados sindicais todos os direitos decorrentes ou não na prestação efectiva de trabalho
Agora
Restringe os direitos aos limites impostos por Lei


Garantias dos Trabalhadores
Antes
Era proibido á empresa diminuir a retribuição do trabalhador, por qualquer forma directa ou indirecta

Agora
Criados mecanismos para a possibilidade da diminuição da retribuição através do presente AE ou da Lei
Antes
Era proibido a empresa:
- baixar a sua categoria;
- transferi-lo sem o seu consentimento expresso;
- despedir e readmitir mesmo com o acordo do trabalhador com o propósito de o prejudicar ou diminuir direitos.
Agora
ELIMINADO


Condições Gerais de Admissão
Antes
As condições gerais eram:
- idade mínima: 18 anos;
- habilitações compatíveis com a categoria que se candidatem;
- maior aptidão para a função.
Agora-As que existiam anteriormente. Acrescido com a necessidade de satisfação do perfil do posto de trabalho (!!) e residir na área desse mesmo posto de trabalho.
Preferência na admissão de:
- viúva e filhos de ferroviários falecidos;
- filhos de ferroviários ao serviço ou reformados;
- irmãos ou cônjuges de ferroviários ao serviço;
- era considerado ainda o número do agregado familiar.
Agora
Eliminado. É incluído o período experimental de 180 dias.

Antes
A empresa obrigava-se a assegurar transporte na sua rede aos candidatos para submeterem a exames, bem como o pagamento por cada dia em que sejam submetidos a exame a importância de 1/22 da retribuição mensal da categoria a que candidatam.
Agora-ELIMINADO
Nas readmissões era garantido a antiguidade anterior na empresa.
Agora-ELIMINADO


Formação
Antes
Formação acessível a todos, de acesso não selectivo e participada.
Agora-ELIMINADO
Formação geral como complemento da instrução geral, não profissionais e de apoio á formação técnicoprofissional.
Agora-ELIMINADO


CARREIRAS PROFISSIONAIS E PROMOÇÕES

Regulamento de Carreiras
Antes
A observar ordem para promoções:
- competência profissional;
- habilitações técnicoprofissionais;
- antiguidade.
Agora-Eliminado. Concurso ou nomeação pela empresa
Promoção é a passagem de um trabalhador a categoria superior…
Agora-Promoção é a passagem de uma categoria profissional a outra (!!)…


Transferências a pedido do trabalhador
Antes
Aos trabalhadores não pode ser negado o direito de serem transferidos;
A empresa não poderá preencher as vagas antes de as mesmas terem sido declaradas abertas.
Agora-ELIMINADO

Por necessidade de serviço e outros motivos
Antes
Quando, por necessidade de serviço, a empresa propuser a um trabalhador a sua transferência, esta só poderá efectuar com o acordo por escrito do trabalhador. No caso de extinções de postos de trabalho, os trabalhadores ficam sujeitos a transferência mas terão direito de optarem entre vagas declaradas abertas nas respectivas categorias, bem como direito a retomarem os seus extintos postos de trabalho, se estes vierem a ser restabelecidos…
Agora-A empresa pode transferir o trabalhador para outro local de trabalho se essa transferência não causar prejuízo sério ao trabalhador ou se resultar de mudança total ou parcial no estabelecimento onde aquele trabalhador presta serviço. Neste último caso, o trabalhador poderá optar pela rescisão de contrato de trabalho com direito a indemnização, salvo se a empresa provar que a mudança não resulta prejuízo sério para o trabalhador. No preenchimento de vagas declarado abertas a empresa atenderá, sempre que possível (?), aos pedidos formulados pelos trabalhadores.
Antes
A empresa assegurará gratuitamente os transportes decorrentes da transferência do trabalhador e dos familiares que com ele coabitam.
Agora-ELIMINADO

PRESTAÇÃO DO TRABALHO

Período normal de trabalho
Antes
O período normal de trabalho semanal não pode ultrapassar a média de 40horas ao fim de 8 semanas.
Agora-O período normal de trabalho não pode ultrapassar a média de 8horas diárias, 40 semanas e de 480horas no período de referência de 12 semanas.
Antes
As escalas de serviço não poderão conter mais de 9horas em cada período normal de trabalho.
Agora-As escalas de serviço poderão prever períodos normais de trabalho diário de duração superior a 9horas.


Escalas de serviço
Antes
Sempre que um trabalhador entre na situação de descanso semanal ou de feriado, a empresa obriga-se a dar-lhe a conhecer, antes da sua saída de serviço, o período de trabalho que irá prestar após o regresso daquela situação.

Agora-ELIMINADO
Quando por razões de serviço haja necessidade de alterar o trabalho eventualmente previsto, a respectiva comunicação ao trabalhador pode ser feita no próprio dia desde que se mantenha o respectivo repouso e hora de apresentação.

Antes
Escalas de serviço elaboradas de forma a não prever entradas e saídas na Sede entre as 2horas e as 5horas.
Agora-Escalas de serviço elaboradas de forma a prever entradas e saídas na Sede entre as 2horas e as 5horas, pagando a empresa ao trabalhador um abono por transporte.
Antes
A empresa considerava como período normal de trabalho os períodos de viagem da Sede para fora da Sede e vice-versa, não prevendo igualmente as escalas esta situação entre as 2horas e as 5horas.
Agora-Com repouso na sede, escalas de serviço elaboradas de forma a prever entradas e saídas do PNT fora da Sede com pagamento de horas de viagem e abono por transporte se as entradas e saídas se verificarem entre as 2horas e as 5horas.


Tomada da refeição
Antes
As refeições serão tomadas na altura mais conveniente para os trabalhadores e para o serviço, sem a interrupção do período de trabalho. Na escala constará um período sem atribuição de serviço para a tomada da refeição com a duração de 45minutos.

Agora-As refeições serão tomadas na altura mais conveniente para os trabalhadores e para o serviço sem interrupção do período de trabalho. Os períodos de trabalho diários conterão um período sem atribuição de serviço para a tomada de refeição com uma duração mínima de 45minutos. Nos casos em que os horários de trabalho prevejam períodos normais de trabalho diário não superior a 6horas, poderá não haver lugar á previsão de período para a tomada de refeição, desde que os mesmos períodos não tenham o seu início entre as 8horas e as 12horas ou entre as 15horas e as 19horas.


Tempo de trabalho efectivo
Antes
Considerava-se o tempo necessário para as operações a executar antes da partida na estação de origem, ou seja:
- 1h30m para as locomotivas a vapor;
- 60min por cada uma das restantes unidades motoras;
- por cada unidade motora rebocada a mais e da responsabilidade de um só maquinista, adicionava-se períodos de 50min;
Considerava-se o tempo decorrido desde a hora de chegada ao destino e a de recolha ou arrumação do material ou sua entrega a outro pessoal, incluindo abastecimentos, ou seja:
- 1hora após a entrada no depósito ou arrumação em linha de resguardo para as locomotivas a vapor;
- 30min para cada uma das restantes unidades;
- por cada unidade motora rebocada adicionava-se períodos de 30min.
Agora-O tempo que a empresa entender ser necessário, previsto em regulamentação própria da empresa.
Antes

Considerava-se o tempo decorrido desde a hora prevista para a partida, até á hora efectiva de chegada ao destino.
Agora-Conta a partir do início efectivo de partida.
Antes

Considerava-se o tempo que o pessoal estivesse de guarda ao material.
Agora-ELIMINADO
Antes
Considerava-se o tempo necessário á preparação do material afecto a manobras antes do seu início quando estas não sejam contínuas.
ELIMINADO
Antes
Considerava-se o tempo necessário de espera, pela unidade motora com que se tenham de executar os serviços para que foram escalados.
ELIMINADO
O tempo de comparência na formação profissional
ELIMINADO


Trabalho extraordinário
Antes
Em casos devidamente justificados, os trabalhadores poderão ser dispensados, a seu pedido, de prestar trabalho extraordinário.

Agora-A prestação de trabalho extraordinário só pode deixar de se verificar nas situações previstas por Lei.
Para efeitos de computo, as horas extraordinárias são consideradas as que sejam superiores a 9h/dia, assim como todas as horas que, no período de referência de 8 semanas, ultrapassem o limite de 320 horas.
Agora-Para efeitos de computo, as horas extraordinárias deverão ser consideradas as que no final de cada período de referência de 12 semanas ultrapassem as 480 horas. Deixa igualmente de ser considerado trabalho extraordinário o tempo que exceda as 9horas diárias até um máximo de 1hora semanal

RETRIBUIÇÃO DO TRABALHO

Décimo terceiro mês
Antes
No caso de suspensão do contrato de trabalho por impedimento prolongado com baixa atestada pela Segurança Social, a empresa adiantará o montante da prestação pecuniária devida pela Segurança Social a título de indemnização por perda da totalidade ou de parte do 13º mês.
Se os trabalhadores nesta situação (doença) não tiverem direito a receber prestação pecuniária (13º mês) da Segurança Social, a empresa garantir-lhes-á o respectivo montante líquido do mesmo subsídio, a que os trabalhadores teriam direito, caso estivessem ao serviço.
Se os trabalhadores tiverem direito a receber a prestação pecuniária da Segurança Social a título de indemnização por perda da totalidade ou parte do 13º mês, a empresa garantirá igualmente o pagamento de um complemento dessa prestação de modo a que a soma da prestação pega pela Segurança Social, do complemento e do valor proporcional pago pela empresa, seja igual ao montante líquido do 13º mês a que os trabalhadores teriam direito caso estivessem ao serviço.

Agora-Sempre que ocorra qualquer suspensão do contrato por impedimento prolongado, o subsídio do 13º mês será calculado na proporção do tempo de serviço prestado.

Descanso semanal
Antes
Após o descanso semanal, o primeiro período de trabalho não pode iniciar-se antes das 6h do dia seguinte.
Agora-Após o descanso semanal, o primeiro período de trabalho não pode iniciar-se antes das 5h do dia seguinte.

FÉRIAS

Duração das férias
Antes
O período de férias é de 22 dias úteis.

O período de férias é de 22 dias úteis.
O período de férias deve ser gozado seguidamente, podendo ser repartido em um ou mais períodos, desde que garantido o gozo de um mínimo de 12 dias úteis seguidos.
Agora-O período de férias deve ser gozado seguidamente, podendo ser repartido em um ou mais períodos, desde que garantido o gozo de um mínimo de 15 dias seguidos.

Marcação de férias
Antes
O mínimo de 12 dias úteis de férias serão organizados… por 8 períodos fixos iguais para todos os centros de trabalho no período entre 1 Junho e 30 Setembro.

Agora-No período entre 1 Maio e 31 Outubro de cada ano, o mínimo de 15 dias úteis de férias serão organizados… por 8 períodos fixos iguais para todos os centros de trabalho. É eliminado “entre 1 de Junho e 30 de Setembro”
É eliminado a concessão de 3 dias de férias obrigatoriamente na data pretendida pelo trabalhador.

FALTAS

Definição de falta
Antes
Falta é a ausência por inteiro do trabalhador durante o período normal de trabalho diário a que está obrigado.
Agora-Falta é a ausência do trabalhador durante o período normal de trabalho a que está obrigado.

Faltas justificadas
Antes
Considerem-se justificadas as faltas autorizadas pela empresa, bem como as motivadas por:
- impossibilidade de prestar trabalho devido ao facto não tenha dolosamente contribuído…;
ELIMINADO
antes
- … necessidade de prestação de assistência inadiável a membros do seu agregado familiar;
Agora-Necessidade de prestação de assistência inadiável a membros do seu agregado familiar, nos termos do regime jurídico de protecção á maternidade e paternidade. (ou seja, não justifica quando o trabalhador der assistência a outros membros do seu agregado familiar que não sejam filhos).
- falecimento de familiares: filhos ou netos dos enteados;
Agora-Falecimento de familiares: filhos dos enteados.
- casamento, até 11 dias seguidos excluindo os dias do descanso semanal e de feriados intercorrentes;
Casamento, até 11 dias seguidos excluindo os dias do descanso semanal intercorrentes. (Eliminado os feriados)
- nascimento de filhos, durante 5 dias úteis seguidos ou interpolados, no primeiro mês a seguir ao nascimento do filho;
Nascimento de filhos, durante 5 dias úteis, nos termos da Lei.

Antes
- detenção não seguida de condenação;
ELIMINADO
Os trabalhadores têm direito a serem dispensados do serviço um período de trabalho por trimestre sem que essas ausências impliquem qualquer desconto
Os trabalhadores têm direito a serem dispensados do serviço um período normal de trabalho por trimestre sem que essas ausências impliquem qualquer desconto.
Relativamente á cláusula trimestral, a mesma teria de ser concedida obrigatoriamente na data pretendida pelo trabalhador.
ELIMINADO
Relativamente á cláusula trimestral, a ausência poderia ser comunicada até 48horas antes da ausência e por motivos justificados 24horas após a ausência.
ELIMINADO

Participações de faltas
Antes
As faltas serão comunicadas e justificadas previamente ou logo que possível ao superior hierárquico no prazo máximo de 48horas.

As faltas justificadas, quando previsíveis, serão obrigatoriamente comunicadas á empresa com antecedência de 5dias. Quando não previsíveis serão obrigatoriamente comunicadas logo que possível. O não cumprimento destes requisitos torna as faltas injustificadas.

5- O elixir “milagroso”

Criou-se de alguns tempos a esta parte, a ilusão que a resolução dos nossos problemas se resume apenas a listas de candidatos para a Direcção do Sindicato. Vai-se mais longe anunciar-se que tal e tal colega em termos individuais, tem um projecto sindical e a “solução milagrosa” para a carreira. Nada mais errado.
Fica a ideia que só nos mobilizamos e intervimos, na constituição de listas para a Direcção do Sindicato - o que é importante, sem dúvida – mas subestimamos durante o lapso de tempo que medeia as eleições, a compreensão dos nossos problemas e a necessidade de agirmos e intervirmos num esforço colectivo em torno dos mesmos. Quantos de nós tem um consciente conhecimento, por exemplo, da extensão das alterações do AE/2003? Qual tem sido a nossa intervenção sindical nos últimos anos? Porquê, só na altura da constituição de listas, a nossa postura se altera e se radicaliza?
O “mercado” surge então com uma oferta infindável de candidatos. Fica a ideia que, para alguns, felizmente poucos, repito e sublinho alguns, é perfeitamente indiferente pertencer á lista do poder ou da oposição. O importante á figurar naquela com mais hipóteses de ganhar!
Para a “colocação no mercado”, já só falta os respectivos empresários!
Não se é dirigente porque se quer ou porque se tem um projecto pessoal, por vaidade ou ambição pessoal. Não se é dirigente por ser “iluminado”, mas porque se acredita nas convicções, porque se ouve opiniões diferentes, porque se respeita, porque se aprende com os outros, sabendo que as suas limitações se diluem no grupo.
Os futuros dirigentes sindicais devem constituir um núcleo composto com os mais experientes e os menos experientes, mas mais importante, sempre com os mais capazes, os mais firmes e os mais dedicados aos interesses e aspirações dos trabalhadores da condução.
A minha análise á actividade sindical de quem foi, de quem é ou de quem quer vir a ser dirigente sindical é simplista: afere-se pelo que se fez, pelo que se faz e pelo que mostra estar em condições de fazer.
As diferenças de opinião, quando expressas com espírito aberto e construtivo, intervêm como um factor positivo no esclarecimento e na necessária tomada de decisões. Tornam-se, porém, num factor destabilizador que nos afecta a todos, quando agimos com ofensa, má fé ou como porta-voz de grupo. É com esses pressupostos que defendo que a actual Direcção sindical não tem condições sindicais para renovar o seu mandato. Ou melhor, não deveria ter. Não exerceram as funções sindicais de acordo com a defesa da classe e, mais grave, não exercerem de acordo com a ética sindical na assinatura do AE em 2003, face ao que foi discutido na Assembleia Geral subjacente. Nada me move em termos pessoais contra os actuais dirigentes. Antes pelo contrário. São colegas que estimo mas que perderam a minha confiança sindical. Penso mesmo que a sua actividade como grupo de acção sindical se esgotou. Sei quem defenda a sua continuidade, apesar de iguais críticas, em nome de uma falsa estabilidade.
A estabilidade pode ser extremamente negativa se resultar do imobilismo, da rotina e da falta de coerência naquilo que se diz e depois se faz na defesa dos trabalhadores.
Mas atenção! A mudança só pela mudança e a renovação só pela renovação é tão errada como o imobilismo.
Seja qual for o caminho que percorramos e as decisões que se tomem, devemos ter sempre presente que a nossa democracia, enquanto trabalhadores num estrutura sindical, nada deve ter a ver com esse jogo permanente que infelizmente assistimos no país, de intrigas, de interesses de grupo, de bipolarização e divisão entre aqueles que têm a responsabilidade de direcção e os que contestam.
Porque somos uma “tribo”…

quarta-feira, março 01, 2006

Resultado da OPA

Das duas uma, ou o Gusmão tem muitos amigos, ou o pessoal do Porto anda mesmo descontente.
Um abraço para o pessoal da Senhora da Hora.

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